JAPERI - A Secretaria de Cultura de Japeri está realizando as inscrições para o subsídio mensal da Lei Aldir Blanc até o dia 11 de dezembro...
JAPERI - A Secretaria de Cultura de Japeri está realizando as inscrições para o subsídio mensal da Lei Aldir Blanc até o dia 11 de dezembro, as inscrições pode ser feitas na própria secretária de cultura da cidade que fica localizado na Rua Rosária Loureiro 137, no bairro de Nova Belém, em Japeri no horário de 9h às 15h, de segunda-feira á sexta-feira.
Veja os documentos necessário para fazer inscrição para requerer o benefício:
- Documento que comprove a constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou declaração assinada pelos membros do coletivo ou seu representante, quando se tratar de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros e indicação do responsável pelo espaço cultural;
- Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município, bem como autodeclaração de comprovação de atuação cultural, pelo menos, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Lei 14.017/2020;
- Comprovantes de média de faturamento mensal do espaço cultural relativo ao exercício fiscal de 2018 e 2019;
- Comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período de 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto, apresentando-se, em especial:
b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia dos últimos 5 (cinco) meses, contados quando da apresentação do requerimento;
c) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos;
d) extrato da conta bancária do requerente, de preferência, com evolução da situação financeira desde 20 de março de 2020, se houver;
- No caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva prestação de contas ao Município.
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